top of page

Fale conosco

Migração e Políticas Públicas: desafios e caminhos para a garantia de direitos

  • Foto do escritor: Kathelly Menezes
    Kathelly Menezes
  • 3 de jun.
  • 7 min de leitura

Você sabia que, no Brasil, pessoas migrantes são reconhecidas como sujeitos de direitos, em igualdade com os nacionais? Esse não é apenas um princípio ético, mas um dever legal do Estado brasileiro, refletido na Constituição e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).


Mas, na prática, como transformar esse direito em acesso real aos serviços públicos? É exatamente aí que entram as políticas públicas bem estruturadas!


Neste artigo, você vai entender por que migrantes são sujeitos de direitos no Brasil, qual é o papel do poder público na garantia desses direitos e quais são os principais desafios para construir políticas públicas eficazes, inclusivas e alinhadas à legislação vigente.


E, ao final, confira também como a 4Rs atua nessa área, oferecendo consultoria especializada para apoiar governos e instituições na construção de políticas migratórias mais justas e efetivas.

 

Migrantes são sujeitos de direitos: o que isso significa?

No Brasil, pessoas migrantes são reconhecidas como sujeitos de direitos, ou seja, indivíduos titulares de direitos e garantias fundamentais, independentemente de sua nacionalidade ou situação migratória.


ree

Isso não é apenas um princípio ético ou uma diretriz de boas práticas, mas uma obrigação legal expressa na Constituição Federal e na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).




O artigo 5º da Constituição Brasileira é categórico ao afirmar que:


“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”


Isso significa que pessoas migrantes residentes no Brasil têm assegurados os mesmos direitos civis e individuais dos brasileiros.


Além disso, os artigos 196, 203 e 205 reforçam que os direitos sociais, como saúde, educação e assistência social, são universais, portanto, acessíveis a toda pessoa no território nacional,  incluindo migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio.


A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, consolida o paradigma de que pessoas migrantes são sujeitos de direitos. No seu Artigo 3º, a lei estabelece os princípios que orientam a política migratória brasileira, como:


  • Igualdade de tratamento e de oportunidade aos migrantes e aos seus familiares;

  • Repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação;

  • Garantia de acesso a serviços públicos e direitos sociais, culturais, econômicos e civis;

  • Promoção da entrada regular, acolhida humanitária e regularização migratória.


Já no Artigo 4º, a lei assegura, em condição de igualdade com os nacionais, a proteção dos direitos fundamentais, como:


  • Inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade;

  • Direito à reunião familiar;

  • Direito de circular livremente no território nacional;

  • Acesso à saúde, educação, assistência social e outros serviços públicos;

  • Liberdade de reunião, manifestação e associação.


Esse artigo reforça, no seu parágrafo único, que os direitos e garantias previstos na Lei de Migração são exercidos independentemente da situação migratória da pessoa, sempre em consonância com a Constituição Federal.


Cabe recordar que o Brasil também responde aos compromissos internacionais. A Lei de Migração e a Constituição estão alinhadas com os tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que proclama que:


“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”


Esse conjunto normativo estabelece que migrantes não são “beneficiários” de favores do Estado, mas titulares de direitos inalienáveis, que devem ser garantidos pelo poder público por meio de políticas públicas, serviços e ações concretas.

 

Desafios para a construção de políticas públicas eficazes

Embora a legislação brasileira reconheça as pessoas migrantes como sujeitos de direitos, na prática, muitos enfrentam barreiras significativas para acessar serviços públicos essenciais. Para transformar esse reconhecimento legal em realidade, é fundamental que o poder público atue de forma proativa e estruturada.


De acordo com o relatório mais recente do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), divulgado em dezembro de 2024, as cinco regiões brasileiras apresentam desafios distintos na acolhida de pessoas migrantes. A pesquisa aponta que a Região Norte, principal porta de entrada terrestre de migrantes no país, enfrenta maiores dificuldades no acesso a políticas públicas, o que faz com que essas pessoas permaneçam por menos tempo nesses estados. O relatório destaca que a formulação de políticas públicas deve ser baseada em dados e adaptada às especificidades regionais (Agência Brasil, 2024).


Outro ponto que merece atenção é o levantamento da Câmara dos Deputados (2023) feito em audiência pública sobre migração que revelou que apenas 5,5% dos municípios brasileiros que recebem migrantes possuem algum tipo de serviço específico de gestão migratória. (Câmara dos Deputados, 2023).


ree


Isso escancara a carência de políticas públicas estruturadas em nível local, o que impacta diretamente o acesso dessa população a direitos e serviços essenciais.



Na área da educação, um levantamento publicado na Folha de S.Paulo (2023) alerta para a ausência de dados precisos sobre a população migrante nas escolas brasileiras, o que dificulta a formulação de políticas educacionais inclusivas. O texto destaca que a revisão dos itens do Censo Escolar, especialmente sobre nacionalidade, e a capacitação de equipes escolares são passos fundamentais para garantir acesso à educação para crianças e adolescentes migrantes (Folha de S.Paulo, 2023).


A barreira linguística segue sendo um dos maiores desafios para migrantes no Brasil. Segundo o relatório do Instituto Aurora (2022), a falta de informações em línguas acessíveis e de profissionais capacitados em mediação linguística prejudica o acesso dessa população a serviços de saúde, assistência social e educação, além de gerar desinformação e insegurança (Instituto Aurora, 2022).


ree

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha em parceria com a Conectas Direitos Humanos (2022) revelou que 61% dos brasileiros acreditam que o governo federal deveria ter mais políticas e ações voltadas para migrantes em situação de vulnerabilidade, e 70% defendem que pessoas migrantes devem ter acesso a serviços públicos como saúde, educação, assistência e previdência social (Conectas, 2022).

 

Como o poder público deve atuar para garantir os direitos das pessoas migrantes?

Para que os direitos das pessoas migrantes sejam efetivamente garantidos, é indispensável que os governos, em todas as esferas (municipal, estadual e federal), adotem uma postura proativa na formulação de respostas institucionais. Isso começa com a criação de políticas públicas específicas, que levem em consideração as particularidades, vulnerabilidades e demandas desse público.


Essas políticas não devem ser genéricas ou adaptadas de outras áreas, mas sim pensadas de forma interseccional, alinhadas aos princípios da Lei de Migração, da Constituição Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


Além da criação de políticas, é fundamental que os governos façam a adequação dos serviços públicos já existentes, como saúde, educação, assistência social, segurança pública e trabalho, para que sejam efetivamente acessíveis à população migrante. Isso significa rever protocolos, criar fluxos de atendimento específicos, garantir que a barreira linguística não seja um obstáculo e assegurar que a documentação migratória, muitas vezes diferente da brasileira, não seja utilizada como impedimento no acesso aos direitos.


Um dos pilares desse processo é a formação e capacitação contínua dos servidores públicos. Sem isso, a legislação e as normativas não saem do papel. É essencial que as equipes estejam preparadas para compreender a diversidade cultural, as diferentes situações migratórias e os direitos assegurados pela legislação brasileira. Isso inclui tanto o entendimento das questões técnicas (como a documentação válida) quanto a sensibilidade para lidar com aspectos culturais, linguísticos e sociais.


Ao mesmo tempo, os governos precisam atuar de forma incisiva no enfrentamento da xenofobia institucional. A discriminação, muitas vezes sutil, se reflete no atendimento precário, na negligência, na exigência indevida de documentos ou na negação de serviços. Por isso, o combate à xenofobia deve estar presente nas campanhas institucionais, na formação das equipes e na produção de materiais que promovam uma cultura de acolhimento, respeito e valorização da diversidade.


Da mesma forma, é fundamental garantir que as pessoas migrantes tenham acesso facilitado à informação e aos processos de regularização documental. Muitas situações de irregularidade não são escolhas, mas consequências da falta de informação clara, acessível e disponível em múltiplos idiomas. Cabe ao poder público oferecer materiais informativos, plataformas digitais, atendimento presencial qualificado e parcerias com organizações da sociedade civil para orientar e apoiar esse público.


Porém, a atuação do Estado não pode se limitar apenas à regularização documental ou ao atendimento emergencial. É essencial avançar para a construção de políticas e programas de integração, que não se restringem a momentos de crise nem apenas a respostas a situações de vulnerabilidade social.


ree

A integração deve ser pensada como um processo permanente, voltado a garantir o acesso pleno aos direitos e à participação ativa das pessoas migrantes na vida social, econômica, cultural e política do território onde vivem.



Essas políticas devem considerar não apenas o status migratório, como refugiados, residentes temporários ou permanentes, mas também aspectos como origem cultural, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, etnia, idioma e práticas comunitárias. Ou seja, a integração precisa ser pensada a partir de uma abordagem interseccional e culturalmente sensível.


Por exemplo, uma política pública de saúde voltada para mulheres imigrantes bolivianas deve considerar barreiras linguísticas, contextos socioculturais e históricos específicos. Da mesma forma, programas de acolhimento a migrantes indígenas, como os Warao, precisam respeitar suas práticas culturais, modos de vida e valores comunitários. Isso também se aplica a grupos historicamente marginalizados, como a população migrante LGBTIQ+, que enfrenta desafios específicos de discriminação e acesso a direitos.


Portanto, a integração não é um resultado automático da regularização, mas um objetivo final das políticas migratórias. Ela deve ser transversal, intersetorial e construída de forma participativa, considerando as especificidades dos territórios e das comunidades migrantes. É assim que o poder público transforma a legislação em realidade, fortalece a coesão social e constrói territórios verdadeiramente inclusivos e acolhedores.

 

Como a 4Rs pode ajudar?

A 4Rs oferece consultoria técnica especializada para apoiar governos municipais e estaduais na criação, implementação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas às pessoas migrantes e refugiadas.


Nossos serviços incluem:

  • Diagnóstico situacional sobre migração no território;

  • Apoio na elaboração de planos, leis e decretos municipais ou estaduais;

  • Capacitação de servidores públicos e equipes técnicas;

  • Criação de fluxos e protocolos de atendimento;

  • Ações de sensibilização e combate à xenofobia institucional;

  • Acompanhamento e monitoramento da implementação das políticas.


Migrar é um direito, e garantir acesso à cidadania, dignidade e serviços públicos para quem migra é um dever do Estado. A 4Rs está pronta para ser parceira na construção de soluções que tornem os direitos das pessoas migrantes uma realidade viva, concreta e transformadora nos territórios.


Quer saber como podemos apoiar sua cidade, estado ou instituição? Fale com a gente!

 


Bibliografia

Agência Brasil. (2024). Regiões brasileiras têm diferentes desafios na acolhida a imigrantes, aponta relatório. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-12/regioes-brasileiras-tem-diferentes-desafios-na-acolhida-imigrantes


Câmara dos Deputados. (2023). Especialistas apontam desafios da Política Nacional de Migrações e pedem melhorias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/997506-especialistas-apontam-desafios-da-politica-nacional-de-migracoes-e-pedem-melhorias


Conectas Direitos Humanos & Datafolha. (2022). Maioria dos brasileiros acredita que governo deve ter mais políticas para receber migrantes. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/maioria-dos-brasileiros-acredita-que-governo-deve-ter-mais-politicas-para-receber-migrantes


Folha de S.Paulo. (2023). A educação de imigrantes internacionais na agenda de pesquisa e políticas públicas do Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/politicas-e-justica/2023/06/a-educacao-de-imigrantes-internacionais-na-agenda-de-pesquisa-e-politicas-publicas-do-brasil.shtml


Instituto Aurora. (2022). Migração e Refúgio: desafios e caminhos para a inclusão. Disponível em: https://institutoaurora.org/migracao-e-refugio-desafios

Comentários


bottom of page